É possível que um ativo corresponda a 80% do valor de mercado de uma companhia? Pode parecer impossível, mas não é.
Atualmente, existem diversas companhias, inclusive as maiores de capital aberto no mundo, nas quais a Propriedade Intelectual (PI) equivale a 80% ou mais do seu valor de mercado. Nas últimas décadas, vimos um crescente movimento de terceirização da produção e maiores investimentos em equipes de P&D. Para que esses investimentos façam sentido, eles precisam ser protegidos, e é aí que entram as diversas formas de proteção por meio da Propriedade Intelectual (PI).
Segundo a definição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio.
Ela abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).
É comum ouvirmos que PI é “coisa para grandes empresas”, quando, na verdade, essa afirmativa não faz o menor sentido. Sabemos que os maiores geradores de riqueza do país são as pequenas e médias empresas e, portanto, elas também possuem os maiores patrimônios intangíveis.
Dessa forma, o registro dos direitos de propriedade intelectual é crucial para:
1. Valoração do seu negócio: Ter a exclusividade sobre a marca ou o produto que criou pode valer muito mais do que os seus bens físicos.
2. Afastar cópias indevidas de concorrentes: Não há prejuízo maior e, infelizmente, mais comum do que uma invenção não protegida ser copiada pela concorrência e virar um item de “uso comum no mercado”.
3. Assegurar que você não esteja utilizando direitos protegidos pela concorrência.
De acordo com o *Boletim Mensal de PI*¹, publicado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI em janeiro de 2024, no ano de 2023 os maiores depositantes de patentes no Brasil foram os Estados Unidos (30%), Brasil (20%), China (7%), Alemanha (6%) e Suíça (5%). Já em relação a marcas, o Brasil aparece com 96%.
Outros pontos relevantes são:
1. Dos depositantes de patentes nacionais, 34% são pessoas físicas;
2. Dos depositantes de marcas, 51% são MEI, microempresas e EPP, e 28% são pessoas físicas;
3. Dos depositantes de desenhos industriais, 29% são MEI, microempresas e EPP, e 34% são pessoas físicas.
Fica claro que a maior força de PI no nosso país vem das pessoas físicas, MEI, microempresas e EPP.
Com esses dados em mente, a preocupação com PI deve estar cada vez mais presente na gestão das empresas, independentemente do seu porte, e deve ser indicada por consultorias que buscam aumentar o valor dos negócios por meio de melhores práticas de gestão.
A busca pelos direitos de PI deve seguir alguns passos:
1. Busca e pesquisa de anterioridade e viabilidade;
2. Identificação do tipo de registro mais adequado para a criação;
3. Realização do processo de registro;
4. Acompanhamento da concorrência.
Olhando do outro lado do prisma, uma situação bastante comum é o uso indevido de algum direito de terceiros por falta de conhecimento e de uma pesquisa de anterioridade correta. O uso indevido de direitos de propriedade intelectual pode ser caracterizado como crime, de acordo com a Lei 9.279/96 e a Lei 9.610/98.
Portanto, antes de lançar um produto, seja ele fabricado, importado ou até mesmo um serviço, é necessário realizar a correta pesquisa de anterioridades, conhecida como FTO – Freedom to Operate (Livre para Operar). Isso significa garantir que nenhum direito está sendo infringido, mitigando os riscos de prejuízo decorrentes de disputas judiciais.
Empresários estão constantemente criando, atualizando ou descobrindo novos nichos de mercado. Sem a proteção adequada, estarão sempre correndo atrás da concorrência, que poderá se aproveitar de seus esforços. Proteja o que é seu ou de seu cliente!
Autor: Aguinaldo Moreira